SUMÁRIO
PREFÁCIO
PRÓLOGO
PARTE I – COMO DEVEMOS ESTUDAR O DIREITO PROCESSUAL PENAL?
1. Premissas epistêmicas e metodológicas de uma teoria do direito processual penal
1.1 Por um discurso teórico crítico no direito processual penal
1.2 Uma autonomia declarada e [ainda] não plenamente reconhecida
2. O direito processual penal brasileiro contemporâneo e seus pressupostos teóricos fundamentais
2.1 É possível, hoje, uma teoria geral do processo? Sobre a autonomia em relação ao direito processual civil
2.2 Os sistemas processuais ainda têm algo a dizer? O processo penal no binômio inquisitório-acusatório
2.3 A origem autoritária do código de processo penal brasileiro e sua desconformidade constitucional
3. A propósito de conclusão: letargia epistemológica e atrofia teórica
PARTE II – O QUE SE PODE DIZER SOBRE A AÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL PENAL?
4. Outra teoria para a ação no direito processual penal brasileiro
5. O estado atual do conhecimento sobre a ação no direito processual penal: colonização discursiva e ausência de enfoques autônomos
5.1 Demonstrando uma lacuna no campo do conhecimento jurídico processual penal
5.2 Sobre o fundamento político da ação processual penal: inadequação do discurso da proibição da autotutela dos direitos
5.3 O desenvolvimento histórico do conceito de ação processual: sua origem no direito processual civil
5.3.1 A ação imanente ao direito material. A teoria imanentista, ou civilista, da ação
5.3.2 Descobrindo a autonomia teórica do direito processual civil. A polêmica entre Windscheid e Muther
5.3.3 A teoria abstrata da ação
5.3.4 A teoria concreta da ação
5.3.5 A teoria eclética da ação
5.4 O estado atual do discurso sobre a ação no direito processual penal: colonização discursiva e adoção irrefletida de conceitos processuais civis
6. Uma proposta de matriz teórica autônoma para o tema da ação no direito processual penal
6.1 Os primeiros passos de uma tentativa de (re)compreensão: a inaplicabilidade do modelo teórico processual civil fundado no binômio jus-actio
6.2 Sobre a ação processual como um conceito relativo
6.3 Em busca de um núcleo teórico fundamental: a ação como ato de provocação da jurisdição e sua pluralidade
6.4 Revisitando o binômio abstrato-concreto em relação à ação processual penal: a ação e seu conteúdo político
7. Da ação processual penal no direito brasileiro: considerações nucleares sobre a provocação da jurisdição em relação ao caso penal
7.1 Aportes iniciais: a ação processual em sua pluralidade
7.2 Panorama atual do tratamento legal da ação processual penal em sentido estrito (acusação) e seus princípios normativos fundamentais
7.3 Discussões sobre o conteúdo e a natureza jurídica da ação processual penal
7.4 A ampliação do conceito de ação e a necessidade de (re)compreensão teórica sobre o princípio da obrigatoriedade
8. Para reunir algumas conclusões sobre a teoria da ação no direito processual penal
PARTE III – O QUE SÃO E QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO PROCESSUAL PENAL?
9. As condições da ação no direito processual penal brasileiro
10. A inadequação das condições da ação do direito processual civil à ação processual penal
10.1 As condições da ação em espécie, segundo o pensamento liebmaniano
10.1.1 Possibilidade jurídica
10.1.2 Interesse de agir
10.1.3 Legitimação para agir
10.2 Do direito processual civil ao direito processual penal: comentários sobre a (in)adequação da doutrina liebmaniana
10.2.1 A admissibilidade do provimento jurisdicional pleiteado é limite à admissibilidade da acusação?
10.2.2 A titularidade ativa para a provocação da atuação jurisdicional em relação ao caso penal e a pertinência subjetiva da ação
10.2.3 O interesse de agir no processo penal
10.3 O interesse de agir no processo civil: a busca de seu conteúdo original e apontamentos sobre sua problematização na seara do processo civil
10.3.1 Breves considerações sobre o uso da expressão “interesse” no direito processual civil
10.3.2 O interesse de agir vinculado ao direito subjetivo material
10.3.3 A extensão do conteúdo processual civil do interesse de agir: debates entre adequação, necessidade e utilidade
10.3.4 Tendências críticas em relação à adoção do interesse de agir como condição da ação no processo civil
10.4 Em nome da teoria geral do processo: a transferência do interesse de agir ao direito processual penal e sua apreciação crítica
10.4.1 O interesse de agir como justa causa, idoneidade do pedido ou “fumus boni juris”
10.4.2 O interesse de agir como possibilidade de punir
10.4.3 O interesse de agir como ausência de causas de justificação ou de atipicidade da conduta
10.4.4 O interesse de agir como impossibilidade de solução do caso penal fora do processo
10.4.5 O interesse de agir como adequação procedimental
10.4.6 O interesse de agir como adequação do provimento jurisdicional pleiteado
10.5 A inadequação do interesse de agir ao direito processual penal: a reafirmação da necessidade de uma sistemática autônoma
10.6 Conclusões parciais
11. As condições da ação no processo penal: esboço de uma sistemática autônoma
11.1 Tipicidade aparente ou injusto aparente
11.1.1 Discussões sobre o conteúdo da tipicidade/injusto aparente
11.1.2 Sobre os efeitos da falta de tipicidade aparente: o julgamento antecipado do mérito
11.2 Punibilidade concreta
11.3 Legitimidade da parte autora
11.4 Justa causa ou lastro probatório mínimo
11.5 Condições específicas da ação penal em sentido estrito
11.6 Mais alguns passos ao resgate da autonomia da construção teórica sobre a ação processual penal: as incoerências teóricas e práticas sobre o juízo de admissibilidade da acusação
11.7 Algumas ponderações sobre a natureza jurídica das condições da ação: os efeitos de sua ausência e o princípio da provocação ampla
11.8 Conclusões parciais
PARTE IV – QUE PAPEL DEVE DESEMPENHAR A AÇÃO PROCESSUAL PENAL NO CONTEXTO DE UM PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO?
12. A necessidade de refundação (para além da reforma) do processo penal brasileiro
12.1 Breves apontamentos sobre o contexto político e jurídico da reforma processual penal na américa latina
13. A rígida separação entre a investigação preliminar e o processo como condição de possibilidade do processo penal de natureza acusatória: que papel deve ter o juiz das garantias?
13.1 O juiz das garantias na experiência latino-americana e no projeto do novo código de processo penal
13.2 O diafragma entre as fases da investigação preliminar e do processo penal
14. A etapa intermediária e a teoria do caso: o redimensionamento da investigação preliminar, um novo juízo de admissibilidade da acusação e a racionalização dos temas e tempos do processo
15. O princípio da obrigatoriedade da ação processual penal em seu confronto com a realidade: o processo acusatório e os novos desafios político-criminais
16. Uma tentativa de conclusão: a ação processual penal e a refundação acusatória do processo penal brasileiro
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS